Lei de Tortura (Folha 5)
Assunto: Lei Federal nº 9.455/1997 – Lei de Tortura
Quantidade de Questões: 50
Tipo de Gabarito: Simples + Comentado
Última Atualização: Março/22
Sumário de Questões
(FDRH/2013) 41. O agente policial A, empregou métodos truculentos contra a vítima Z (causando-lhe intenso sofrimento físico) a fim de obter confissão acerca de um suposto crime de estelionato que ela teria praticado. Como decorrência, embora o agente policial A não tenha agido diretamente com unimus necandi, a vítima Z veio a óbito. O agente B, superior imediato do agente A, podia e devia ter agido para evitar o ocorrido, já que a tudo assistiu; entretanto, preferiu se omitir para “não se incomodar”. Nesse caso, que delitos foram cometidos pelos agentes A e B?
A Homicídio qualificado pela tortura em concurso de pessoas.
B Homicídio qualificado pela tortura e omissão de socorro, respectivamente.
C Tortura seguida de morte em concurso de pessoas.
D Tortura dolosa e homicídio doloso como garantidor, respectivamente.
E Tortura seguida de morte e tortura por omissão, respectivamente.
(UERR/2011) 42. Pretoriano pretendendo obter a confissão de Súdito acerca da prática de determinada conduta delituosa queima-o por meio de choques com um fio desencapado. Entretanto, sem prestar atenção a corrente elétrica utilizada vem a causar a morte de Súdito. Dessa forma, à luz da atual lei de Crimes de tortura (Lei n° 9.455 de 7 de abril de 1997) é correto afirmar-se que:
A Pretoriano praticou o delito de homicídio qualificado pelo emprego de meio insidioso ou cruel;
B Pretoriano praticou os delitos de homicídio qualificado e tortura;
C Pretoriano praticou o delito de lesões corporais seguidas de morte;
D Pretoriano praticou o delito de tortura qualificada pelo resultado morte;
E Pretoriano praticou o delito de homicídio culposo uma vez que a sua intenção era apenas a de torturar.
(UERR/2011) 43. Em relação ao crime de tortura tipificado na Lei n. 9.455/97 (Lei da Tortura) o sofrimento físico ou mental ao qual foi submetida a vítima:
A Sempre é antecedido da exigência de ter sido intenso;
B É antecedido da exigência de ter sido intenso apenas quando o agente for funcionário público;
C É antecedido da exigência de ter sido intenso apenas quando o agente for ascendente ou descendente da vítima;
D É antecedido da exigência de ter sido intenso apenas quando houver o emprego de violência ou ameaça;
E Nem sempre é antecedido da exigência de ter sido intenso.
(IBADE/2017) 44. Consoante a Lei de Tortura (Lei n° 9.455/1997), assinale a alternativa correta.
A A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
B Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
C O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.
D O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.
E A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
(Fundação-La-Salle/2017) 45. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa constitui em:
A crime de imprensa.
B crime de tortura.
C crime de constrangimento ilegal.
D crime de lesões corporais.
E crime contra a liberdade individual.
(UECE-CEV/2011) 46. Dentre as hipóteses contidas nas opções a seguir, assinale a única que NÃO faz parte das causas de aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) previstas na Lei N. 9.455/97, no que concerne a Crimes de Tortura.
A Se o crime é cometido mediante o uso de arma de fogo ou em concurso de mais de duas pessoas.
B Se o crime é cometido por agente público.
C Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos.
D Se o crime é cometido mediante sequestro.
(IPAD/2012) 47. O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997, possui como causa especial de aumento de pena (majoração de um sexto a um terço) ser o delito cometido contra grupos específicos de pessoas. Não constitui, entretanto, hipótese de agravamento da pena, quando o crime for praticado contra:
A mulher.
B criança.
C portador de deficiência física.
D maior de sessenta anos.
E portador de deficiência mental.
(CONSULPLAN/2016) 48. Segundo a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aumenta-se a pena de um sexto até um terço, se o crime é cometido contra maior de
A 45 anos.
B 50 anos.
C 55 anos.
D 60 anos.
(FUNIVERSA/2015) 49. Mara, atendente de reintegração socioeducativo, foi acusada de submeter um adolescente infrator sob sua autoridade, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental como forma de aplicar medida de caráter preventivo e Dario, superior imediato de Mara, tendo conhecimento dessa conduta, não tomou providências. A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 9.455/1997, assinale a alternativa correta.
A Mara teria praticado crime de tortura, sendo que a pena de reclusão de dois a oito anos deveria ser aumentada por ter sido o crime cometido por agente público e contra adolescente.
B Dario teria sido omisso em relação à conduta a qual teria o dever de evitar ou apurar e deveria, por isso, responder pelo mesmo crime e incorrer nas mesmas penas que Mara.
C A condenação criminal de Mara acarretaria sua interdição para o exercício do cargo pelo prazo da pena aplicada.
D O crime praticado por Mara seria inafiançável e, caso fosse condenada, o cumprimento da pena seria integralmente em regime fechado, sendo insuscetível de indulto, graça ou anistia.
E Na hipótese de o menor infrator atentar contra sua própria vida influenciado pela conduta de Mara, a pena de Mara seria de reclusão de oito a dezesseis anos caso houvesse lesão corporal gravíssima ou morte.
(COPS-UEL/2013) 50. Caso o crime de tortura seja cometido por agente público, a pena é aumentada de
A um oitavo a um quinto.
B um oitavo a um quarto.
C um sexto a um terço.
D um quinto a um terço.
E um quarto a um meio.
Gabarito Simples
41. E
42. D
43. E
44. A
45. B
46. A
47. A
48. D
49. A
50. C
Gabarito Comentado
41. A tortura qualificada é um crime preterdoloso, isto significa, tortura é dolosa mas a morte é culposa. O dolo inicial é de torturar, se ocorreu a morte, esta qualifica o crime. O agente B praticou tortura por omissão, uma vez que tinha o dever de interferir no processo do crime de tortura.
42. Lei de Tortura: Art.3 – § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
43. Não é obrigatório o sofrimento intenso. Será obrigatório apenas na modalidade Tortura Castigo, pois é o fator que o diferencia do delito de maus tratos.
44. De acordo com o art. 2° da lei de tortura “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.
45. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, é o chamado crime de tortura prova (art. 1°, inc. I, alínea A da Lei nº 9.455 de 1997).
46. Art. 1 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III – se o crime é cometido mediante sequestro.
47. Art. 1° Lei 9.455 – § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).
48. Art. 1° Lei 9.455 – § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).
49. A conduta de Mara se refere ao crime de tortura na modalidade prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. Assim, por ter agido na condição de servidora pública e contra um adolescente, a sua pena deve ser aumentada de um sexto a um terço, conforme estabelecem os incisos I e II do § 4º da Lei.
50. Art. 1º Constitui crime de tortura: §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I – se o crime é cometido por agente público.