Lei de Drogas (Folha 1)
Assunto: Lei Federal nº 11.343/2006 – Lei de Drogas
Quantidade de Questões: 50
Tipo de Gabarito: Simples + Comentado
Última Atualização: Abril/22
Sumário de Questões
(IESES/2017) 01. De acordo com a Lei 11.343/06, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, é correto afirmar que:
I. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
II. O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
III. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas apreendidas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
IV. A destruição de drogas apreendidas na ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Assinale a alternativa correta:
A Apenas I e III estão corretas.
B Todas estão corretas.
C Apenas II e IV estão corretas.
D Apenas I, II e III estão corretas.
(ADM&TEC/2020) 02. Analise as afirmativas a seguir:
I. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e de répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, é um crime com pena de detenção, de três a seis anos, ou multa, conforme determina a Lei Federal nº 9.605, de 1998, em seu artigo 30.
II. À luz do artigo 312 do Código Penal, ao funcionário público que cometeu o crime de peculato, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, aplica-se a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
III. Ampliar as alternativas de inserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a sua qualificação profissional, assim como promover o acesso do usuário ou dependente de drogas a todos os serviços públicos, são objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas previstos no artigo 8º-D, IV e V, da Lei nº 11.343, de 2006.
Marque a alternativa CORRETA
A Nenhuma afirmativa está correta.
B Apenas uma afirmativa está correta.
C Apenas duas afirmativas estão corretas.
D Todas as afirmativas estão corretas.
(IBADE/2020) 03. Suponha que o agente X foi flagrado por guardas municipais durante patrulhamento de rotina próximo a uma escola municipal. Ele trazia consigo 100 (cem) porções de substância esverdeada semelhante à maconha. Indagado, o agente permaneceu calado. Os guardas então conduziram o agente à presença do delegado de polícia, que determinou a apreensão das substâncias e a realização de exame pericial. Posteriormente ficou constatado pela perícia ser aquela substância tetra-hidrocanabinol (THC), conhecida como maconha, substância proibida segundo lista da Anvisa (Portaria/SVS/MS 344). Diante dessa situação, é possível afirmar que o agente X responde pelo crime de:
A roubo.
B epidemia.
C estelionato.
D tráfico de drogas.
E omissão de notificação de doença.
(COPESE-UFT/2010) 04. Não constitui crime nos termos da Lei Antitóxico:
A Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
B Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de crime de semear ou cultivar, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas.
C Violar o sigilo dos registros, documentos ou peças de informação, bem como dos autos de prisão em flagrante e dos de inquérito policial para a apuração dos crimes definidos na Lei Antitóxico.
D Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
(FAFIPA/2019) 05. A Lei de Drogas estabelece penas para quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma pena prevista pelo texto legal:
A Advertência sobre os efeitos das drogas.
B Prestação de serviços à comunidade.
C Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
D Prisão.
(UNESPAR/2019) 06. O artigo 28 da Lei Nº 11.343/06 pune a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No que se refere às penas previstas, assinale a alternativa INCORRETA:
A O infrator será submetido à pena de detenção de 6 (seis) a 2 (dois) anos.
B O infrator será submetido à pena de advertência sobre os efeitos das drogas.
C O infrator será submetido à pena de prestação de serviços à comunidade.
D O infrator será submetido à medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
E Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
(FAFIPA/2020) 07. Conforme a Lei Nº 11.343/06, assinale a alternativa INCORRETA:
A É indispensável, para a materialidade do delito de tráfico de drogas, que o agente esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida.
B Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
C Tratando-se do crime de porte de drogas para consumo pessoal, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
D Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
E A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
(CRESCER-CONSULTORIAS/2017) 08. Em relação a lei nº 11.343/ 2006 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, SISNAD, NÃO é seu objetivo.
A Estabelecer medidas de autorização para produção de drogas.
B Reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
C Contribuir para a inclusão social do cidadão.
D Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país.
(FUNDAÇÃO-LA-SALLE/2015) 09. De acordo com o § 42 do Art. 50 da Lei n° 11.343/06, a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de ________ dias na presença do Ministério Público e da autoridade ___________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas acima
A 05 (cinco) – judiciária
B 10 (dez) – legislativa
C 15 (quinze) – sanitária
D 30 (trinta) – investigativa
E 60 (sessenta) – policial
(FUNDAÇÃO-LA-SALLE/2015) 10. A Lei n.° 11.343/06 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes. Segundo dispõe o Art. 22 dessa Lei, as atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar, dentre outros, os seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:
A Respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social.
B A adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais.
C Definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde.
D Atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de fôrma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais.
E A definição de penas de caráter intimidatório, a fim de prevenir o crime organizado e estabelecer metas para a redução de danos e reincidência.
Gabarito Simples
01. D
02. C
03. D
04. C
05. D
06. A
07. A
08. A
09. C
10. E
Gabarito Comentado
01. Art. 50 da Lei de Drogas. Item I (C): Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea; Item II (C): O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo; Item III (C): O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas; Item IV (E): Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
02. Assertiva I (E): Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente é crime previsto no art. 30 da lei n° 9.605, de 1998 – Lei dos crimes ambientais e tem pena reclusão, de um a três anos, e multa e não pena de detenção como afirmado no item; Assertiva II (C): O crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, é apenado com reclusão, de dois a doze anos, e multa. Assertiva III (C). O item reproduz fielmente o disposto no artigo 8º-D, IV e V, da Lei nº 11.343, de 2006.
03. A conduta deve ser tipificada como crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. É bom ressaltar que o silêncio do agente poderia ensejar alguma dúvida quanto à destinação da droga, que, em tese, poderia ser para consumo próprio ou para o comércio. No entanto, a quantidade da droga e a constatação de estar embalada em diversas porções já individualizadas e, ainda, o fato de o agente se encontrar nas proximidades de uma escola são informações que corroboram a configuração do tráfico de drogas. Importante salientar que o § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006 traz orientações sobre como diferenciar o crime de uso de drogas do crime de tráfico de drogas, sendo certo que a quantidade de drogas e o local onde se desenvolveu a ação estão entre os parâmetros para tal diferenciação.
04. A conduta exemplificada na alternativa não é tipificada na lei.
05. De acordo com o dispositivo legal antes mencionado, para a conduta narrada, o legislador cominou as seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
06. Para o crime descrito no artigo 28 da Lei 11.343/2006 não há previsão de pena privativa de liberdade, nem mesmo diante do descumprimento das penas efetivamente cominadas.
07. O delito de tráfico de drogas é definido no artigo 33 da Lei 11.343/2006 mediante a menção à 18 (dezoito) verbos (núcleos do tipo), sendo certo que o ato de vender a droga é apenas uma das possibilidades de conduta criminosa.
08. Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos: I – contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados; II – promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país; III – promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; IV – assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
09. A alternativa discorre o que é disposto no § 4º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 com duas lacunas a serem preenchidas a partir das alternativas apresentadas. De acordo com o aludido dispositivo legal, a destruição das drogas deve ser executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
10. Art. 22 da Lei de Drogas: As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes: I – respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social; II – a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais; III – definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde; IV – atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais.